Direitos do inquilino no aluguel residencial
Por Wanessa RengelVocê sabia que o inquilino tem alguns direitos obrigatórios? Desde a entrada até a saída do imóvel. Basicamente, tanto o dono do imóvel quanto o inquilino precisam saber desses direitos. Dessa forma a convivência fica muito mais fácil. Da mesma forma, pode se perceber se o contrato de aluguel está respeitando esses direitos. Então, ficou curioso? Saiba mais no post de hoje!
1 – Receber o imóvel em boas condições de uso
Primeiramente, o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições. Para entender melhor como isso funciona, o JusBrasil separou alguns tópicos sobre as condições essenciais do imóvel. Basicamente, o imóvel precisa estar:
- Sem vazamentos ou infiltrações;
- Com encanamentos em bom estado, sem vazamentos;
- Estrutura elétrica adequada e que não ofereça riscos;
- Vidros e janelas sem riscos e que possam ser abertas e fechadas;
- Boas condições dos armários, pisos, itens de decoração, pias, louças e vasos sanitários;
- Pintura sem descascar, mofo ou rachaduras;
- Revestimentos sem rachaduras, azulejos faltando ou com ausência de rejunte entre eles;
Tudo isso precisa ser feito antes que o inquilino se mude. Mas é importante conferir o contrato de aluguel. Isso porque as cláusulas do documento podem tirar essa obrigação das mãos do dono.
2 – Direito de acompanhar a vistoria
O inquilino pode acompanhar a vistoria do imóvel se quiser. Bem como, inclusive, filmar o processo. Depois, ele pode colocar o que foi filmado no contrato. Isto é, para comparar com o momento em que devolver o imóvel.
3 – Direito a ter o valor da despesa extraordinária reembolsada
Segundo a Lei do Inquilinato, a despesa extraordinária é responsabilidade do proprietário. Dessa forma, o inquilino tem direito de receber de volta desse valor, caso apresente um comprovante de condomínio.
E o que são despesas extraordinárias?
A Lei explica melhor o que são essas despesas. Na quarta seção, artigo 22, o texto explica que são os gastos que não tem a ver com as despesas do dia-a-dia. Basicamente são gastos extras com o edifício. Ou seja, despesas extraordinárias são:
- Obras de reformas ou reparos que interessem à estrutura do imóvel;
- Pintura das fachadas e outros espaços;
- Melhorias no edifício;
- Indenizações pela dispensa de empregados antes do início do aluguel;
- Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Constituição de fundo de reserva.
4 – Direito de preferência na compra do imóvel
Sempre que o proprietário quiser vender o imóvel, o inquilino tem preferência na compra. Ou seja, ele tem que ser o primeiro a saber. Além disso, é necessário informá-lo através de uma notificação. Pode ser judicial ou extrajudicial. De modo geral, o importante é garantir que o inquilino fique sabendo.
Da mesma forma, o morador também precisa saber outras coisas sobre a venda. Isto é, o preço, a forma de pagamento, etc. Se o inquilino não quiser comprar, o dono pode buscar outros interessados. Porém, o inquilino precisa dar uma resposta até 30 dias depois de ficar sabendo da venda.
5 – Direito de não pagar multa de rescisão caso:
Seja transferido de local pela empresa onde trabalha:
Se o inquilino precisar se mudar do imóvel contra a própria vontade, não precisa pagar a multa. Por exemplo, quando for transferido pela empresa. Para isso, é necessário apresentar um documento comprovando a situação. E, também, avisar com 30 dias de antecedência sobre a saída do imóvel.
O proprietário descumpra o contrato de aluguel:
Quando o proprietário quebra o contrato, o inquilino não precisa pagar a multa. Nesse sentido, encerrar o contrato é a única opção. Ou seja, ler atentamente o documento antes de assinar é essencial.
Veja nosso artigo sobre: Rescisão de contrato de aluguel residencial pelo locatário
6 – Direito aos recibos de quitação dos aluguéis e outros encargos pagos
Igualmente, existem direitos para quando o aluguel acaba. O inquilino pode pedir um comprovante de que não está devendo nada para o dono. Dessa forma, ele não vai precisar ser cobrado.
De modo geral, é sempre importante procurar conhecer os direitos do inquilino. Muitas vezes o inquilino assina contratos que acabam prejudicando o aluguel. Então, um advogado pode ajudar.
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